As dimensões a serem consideradas pela Avaliação Institucional Interna foram estabelecidas pela Lei 10.861/04, art. 3º, que instituiu o Sinaes. São elas:

  • 1) A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
  • 2) A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
  • 3) A responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  • 4) A comunicação com a sociedade;
  • 5) As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
  • 6) Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
  • 7) Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
  • 8) Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
  • 9) Políticas de atendimento a estudantes e egressos;
  • 10) Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
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