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Justiça impede candidato de tomar posse
por falta de diploma de jornalismo
"Constando
expressamente no edital do concurso --que, como
é sabido, constitui a lei do certame--,
a exigência de curso superior para o exercício
do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder
no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu
a posse do candidato." Para a juíza,
"é opção da UFPR incluir
em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior".
Segundo ela, isso não representa "infringência
ou incompatibilidade com o posicionamento do STF",
citado na ação movida pelo candidato.
Cabe recurso da decisão. A reportagem não
conseguiu localizar Aquino ontem. Na ação,
ele disse que tem "conhecimento e experiência
suficiente para o exercício do cargo".
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j.
João
Monlevade, 11 de fevereiro de 2010

O candidato que passou em primeiro lugar num concurso
público para o cargo de assessor de imprensa
da UFPR (Universidade Federal do Paraná)
foi impedido de tomar posse por não ter
o diploma de curso de jornalismo. A juíza
Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba,
negou liminar para a posse de Gustavo Carvalho
de Aquino. Quando foi avisado pela UFPR que não
seria empossado no cargo, Aquino entrou com mandado
de segurança com base na decisão
do STF (Supremo Tribunal Federal) que extinguiu
a obrigatoriedade do diploma para o exercício
da profissão de jornalista. No despacho,
a juíza disse que o edital do concurso
já exigia o diploma específico.

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