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j.
João
Monlevade, 16 de dezembro de 2009

Foi aprovada pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC)
33/09, de autoria do senador Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE), determinando que a profissão
de jornalista seja privativa do portador de diploma
de curso superior de jornalismo. A regra é
facultativa ao colaborador - aquele que, sem relação
de emprego, produz trabalho de natura técnica,
científica ou cultural, relacionado à
sua especialização. A exigência
do diploma não é obrigatória
para aquele que comprovar o efetivo exercício
da profissão ou para jornalistas provisionados
(os que não tem diploma em jornalismo,
mas obtiveram registro por terem sido contratados
por empresa jornalística em município
onde não há curso específico).
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no Vestibular da Funcec.
Fonte: Jornal Estado de Minas
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do jornalismo
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